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Um aposentado de Praia Grande, no litoral de São Paulo, recuperou R$ 233.011,95 que haviam sido movimentados de maneira fraudulenta na sua conta no Banco Itaú.
A vítima, com 60 anos de idade, provou na Justiça que, em apenas três dias, foram realizadas 19 operações sequenciais no cartão de débito, 38 no cartão de crédito e um empréstimo pessoal, com valores extremamente altos, que ela desconhecia e que destoava completamente de seu perfil de compra.
“É incontroverso que as transações foram feitas fraudulentamente, por meio da realização de operações contínuas, entre os dias 19 e 22 de abril de 2022, mediante Pix, transferências entre contas, saques em terminais 24 horas, realização de compras, e, inclusive, a contratação de empréstimo, conforme é possível verificar no extrato bancário da vítima”, destacou o juiz Aléssio Martins Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Praia Grande, que julgou o caso.
Por essas razões, o magistrado condenou o Banco Itaú a declarar a inexistência do empréstimo contratado de forma irregular no valor de R$ 110.450,00 e a devolver R$ 122.561,95 que haviam sido pagos pela vítima, por ela não ser responsável por cobrir as despesas da fraude.
Na véspera do feriado de Tiradentes de 2022, o aposentado foi assaltado em seu apartamento e obrigado a beber um líquido que o fez ficar desacordado por dois dias.
Ao acordar, no dia 21 de abril, percebeu que haviam roubado vários equipamentos, inclusive cartões de banco e o celular; e que estava trancado em casa. O porteiro do condomínio foi acionado para libertá-lo do cárcere privado.
No mesmo dia, ele foi até a loja da operadora de celular para fazer o bloqueio do aparelho roubado e pegar um novo.
Em seguida, ligou para o Banco Itaú, contou o que havia acontecido e solicitou o bloqueio de seus cartões bancários e dos acessos eletrônicos da sua conta. Depois, registrou o boletim de ocorrência.
Infelizmente, já era tarde demais. Em apenas três dias, ao entrar em contato com a gerente de sua conta, foi informado que diversas transações haviam sido efetuadas, incluindo empréstimo e compras com seus cartões de crédito, tendo ele, na oportunidade, as impugnado.
Foram gastos: R$ 64.638,17, em 38 operações nos cartões de crédito; R$ 44.533,28, em 19 operações na conta corrente; e R$ 110.450,00 em empréstimo, mais juros de R$ 13.390,50 sob o valor desse crédito.
“Importante deixar consignado que a vítima jamais forneceu suas senhas ou chaves de segurança aos ladrões e/ou fraudadores. Como se pode observar pelo grande número de operações sequenciais realizadas em um curto espaço de tempo, podemos constatar a existência de uma falha nos sistemas eletrônicos de proteção do banco. Os marginais, nesse episódio, conseguiram realizar operações que em muito superam o limite diário da movimentação da vítima ou mesmo suas compras nos cartões de crédito”, frisou o advogado Fabricio Posocco.
Na decisão, que reconheceu o aposentado como vítima, o juiz Aléssio Martins Gonçalves citou e seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“No tocante à responsabilidade das instituições financeiras, a Súmula 479 do STJ afirma que essas empresas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Para ele, ficou comprovado que o Itaú não impediu as reiteradas utilizações dos cartões magnéticos e as demais transações realizadas de forma digital. “Por ter prestado serviço falho, que não ofereceu a segurança que dele seria razoavelmente esperável, deve o banco responder pelos prejuízos causados ao correntista”, sentenciou.
Fonte: Jornal Contábil
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